quarta-feira, 27 de abril de 2011

Agora, a cadeira é do Suplente da Coligação


Por 10 votos a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que um deputado federal que se licencia deve ser substituído por um suplente de sua coligação e não de seu partido.
O resultado modifica entendimento do próprio tribunal, do final do ano passado, que poderia provocar uma verdadeira dança de cadeiras na Câmara.
A Decisão do Supremo poderá trocar pelo menos 25 deputados federais

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