sexta-feira, 8 de abril de 2011

Direito ao Arrependimento


Mesmo que o produto comprado não tenha defeito algum, o consumidor tem o direito de se arrepender da aquisição, cancelando-a ou trocando a mercadoria num prazo de até sete dias após a entrega do produto.
Apesar disso, como a maioria das lojas não avisa os consumidores sobre esse direito, muitos nem tentam cancelar o negócio. 
Em parte, isso acontece porque as próprias lojas não avisam os clientes sobre esse direito. Voluntários do instituto realizaram compras em 14 lojas virtuais e nove sites sequer citavam, ao longo do procedimento, o direito ao arrependimento: 2001 Video, Amazon, CompraFacil, Extra, Fnac, Magazine Luiza, Saraiva, Submarino e Zêlo. Somente Americanas, BrandsClub, Cabum, Ponto Frio e Wal Mart avisavam o comprador desse direito.
“Isso demonstra um descuido dos fornecedores. Seria extremamente positivo se eles mesmos informassem o direito ao arrependimento, que é uma maneira de compensar o grande problema da compra pela internet: a ausência de contato direto com o produto”, diz Marcos Diegues, assistente de direção do Procon-SP.
Já o advogado do Idec, Guilherme Varella, destaca que muitas lojas exigem, para cancelar a compra, que o produto não esteja com o lacre violado. A exigência, no entanto, é descabida, pois o consumidor precisa abrir a embalagem e manusear o produto para saber exatamente o que adquiriu.
“Se a empresa se negar a fazer a troca alegando não ser essa sua política ou que a embalagem já foi violada, é recomendável entrar com uma reclamação no Procon”, afirma o advogado do Idec, Guilherme Varella.

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